Qual o prazo para Cancelar a NF-e emitida

A SEFAZ de cada estado tem estabelecido um limite de tempo para realizar o cancelamento de notas fiscais emitidas. Veja na tabela abaixo qual o período determinado por cada um deles:

ACRE – AC – 24 horas
ALAGOAS – AL – – 24 horas
AMAPÁ – AP – 24 horas
AMAZONAS – AM – 24 horas
BAHIA – BA – 24 horas
CEARÁ – CE – 24 horas
DISTRITO FEDERAL – DF – 24 horas
ESPIRITO SANTO – ES – 24 horas
GOIÁS – GO – 24 horas
MARANHÃO – MA – 24 horas
MATO GROSSO – MT – 8 horas
MATO GROSSO DO SUL – MS – 24 horas
MINAS GERAIS – MG – 24 horas
PARÁ – PA – 24 horas
PARAÍBA – PB – 168 horas
PARANÁ – PR – 168 horas
PERNANBUCO – PE – 24 horas
PIAUÍ – PI – 1440 horas
RIO DE JANEIRO – RJ – 24 horas
RIO GRANDE DO NORTE – RN – 24 horas
RIO GRANDE DO SUL – RS – 168 horas
RONDÔNIA – RO – 720 horas
RORAIMA – RR – 24 horas
SANTA CATARINA – SC – 24 horas
SÃO PAULO – SP – 24 horas
SERGIPE – SE – 24 horas
TOCANTINS – TO – 24 horas

Caso você deseja cancelar a NF-e que foi emitida a mais tempo do que este determinado, entre em contato com sua contabilidade e solicite qual o melhor procedimento a ser realizado neste momento. Um deles é a realização do cancelamento extemporâneo, que seria o cancelamento do documento fiscal depois do prazo limite estabelecido. Lembrando que este cancelamento é realizado pela própria contabilidade.

Já para usuários de licenças SIGE Cloud, é possível realizar a emissão de uma nova nota de devolução da NF-e que você deseja cancelar. Dessa forma, a nova nota irá estornar a nota que deseja cancelar. Saiba como emitir esta NF-e de devolução no SIGE Cloud, clicando aqui.

Restou alguma dúvida? Não tem problema! A nossa equipe de suporte é composta por especialistas que estão à disposição para lhe auxiliar no que for preciso. Para contatar nossa equipe, acesse o chat dentro do sistema ou nos envie um e-mail através do: suporte@sigeatende.com.br

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