Como emitir CT-e Globalizado no SIGE Cloud
O CT-e Globalizado permite incluir várias notas fiscais destinadas a uma única entrega ou que decorreram de uma mesma coleta em apenas um conhecimento de transporte.
Em outras palavras, o Remetente (fornecedor) realizou várias notas fiscais para um Destinatário (cliente). Dessa forma, quando você como Emitente (transportadora) gerar o CT-e, poderá referenciar todas as NF-es emitidas pelo Remetente em apenas um CT-e Globalizado.
O processo de emissão de CT-e é muito semelhante ao CT-e padrão. Para saber como realizar o preenchimento do Conhecimento de Transporte, acompanhe o artigo: Como emitir CT-e no SIGE Cloud.
Mas além de preencher todos os campos conforme a CT-e padrão, é necessário habilitar os campos CT-e Globalizado (1) e CT-e originário de uma NF-e (2), e informar as chaves de acesso de cada NF-e (3) emitida pelo remetente. Ainda, há possibilidade de você importar todos os XMLs (4) no CT, para que sejam descritos automaticamente no documento.
Veja os campos destacados na imagem abaixo.
Mas para emitir CT-e Globalizado, se atente as seguintes dicas:
- Toda a operação de transporte não pode ser realizada fora do estado. Ou seja, o transporte precisa ser feita dentro dos limites de um mesmo estado, o que inclui o carregamento da carga, o trajeto feito pelo veículo e o descarregamento no local de destino;
- A emissão do CT-e precisa envolver 5 ou mais NF-es do remetente. Em outras palavras, as cargas transportadas devem ter vinculadas, no mínimo, 5 Notas Fiscais eletrônicas (NF-es);
- A operação deve ter apenas um remetente ou destinatário;
- O tomador do serviço de transporte deve ser um dos remetentes ou destinatários que está vinculado ao CTe Globalizado. Sendo assim, não é possível informar como tomador do CT-e sendo o expedidor ou recebedor (quando o endereço entrega é diferente do padrão).
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