No momento que ocorre a quebra da sequência de numeração de documentos fiscais, seja NF-e, NFC-e ou CT-e, é necessário realizar a inutilização dessas notas que não foram emitidas. A inutilização de número de documentos fiscais tem a finalidade de permitir que a empresa emissora comunique à Sefaz os números que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra na sequência da numeração.
Imaginamos que a última nota fiscal emitida seja a numeração 135 da série 1, e a nota fiscal emitida nesse momento seja a numeração 190 da série 1. Dessa forma, será necessário inutilizar as numerações 136 até a 189 da série 1.
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