Como emitir CT-e Globalizado no SIGE Cloud

O CT-e Globalizado permite incluir várias notas fiscais destinadas a uma única entrega ou que decorreram de uma mesma coleta em apenas um conhecimento de transporte.

Em outras palavras, o Remetente (fornecedor) realizou várias notas fiscais para um Destinatário (cliente). Dessa forma, quando você como Emitente (transportadora) gerar o CT-e, poderá referenciar todas as NF-es emitidas pelo Remetente em apenas um CT-e Globalizado.

O processo de emissão de CT-e é muito semelhante ao CT-e padrão. Para saber como realizar o preenchimento do Conhecimento de Transporte, acompanhe o artigo: Como emitir CT-e no SIGE Cloud.

Mas além de preencher todos os campos conforme a CT-e padrão, é necessário habilitar os campos CT-e Globalizado (1) e CT-e originário de uma NF-e (2), e informar as chaves de acesso de cada NF-e (3) emitida pelo remetente. Ainda, há possibilidade de você importar todos os XMLs (4) no CT, para que sejam descritos automaticamente no documento.

Veja os campos destacados na imagem abaixo.

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Mas para emitir CT-e Globalizado, se atente as seguintes dicas:

  • Toda a operação de transporte não pode ser realizada fora do estado. Ou seja, o transporte precisa ser feita dentro dos limites de um mesmo estado, o que inclui o carregamento da carga, o trajeto feito pelo veículo e o descarregamento no local de destino;
  • A emissão do CT-e precisa envolver 5 ou mais NF-es do remetente. Em outras palavras, as cargas transportadas devem ter vinculadas, no mínimo, 5 Notas Fiscais eletrônicas (NF-es);
  • A operação deve ter apenas um remetente ou destinatário;
  • O tomador do serviço de transporte deve ser um dos remetentes ou destinatários que está vinculado ao CTe Globalizado. Sendo assim, não é possível informar como tomador do CT-e sendo o expedidor ou recebedor (quando o endereço entrega é diferente do padrão).

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