Qual o prazo para Cancelar a NF-e emitida
A SEFAZ de cada estado tem estabelecido um limite de tempo para realizar o cancelamento de notas fiscais emitidas. Veja na tabela abaixo qual o período determinado por cada um deles:
ACRE – AC – 24 horas |
ALAGOAS – AL – – 24 horas |
AMAPÁ – AP – 24 horas |
AMAZONAS – AM – 24 horas |
BAHIA – BA – 24 horas |
CEARÁ – CE – 24 horas |
DISTRITO FEDERAL – DF – 24 horas |
ESPIRITO SANTO – ES – 24 horas |
GOIÁS – GO – 24 horas |
MARANHÃO – MA – 24 horas |
MATO GROSSO – MT – 8 horas |
MATO GROSSO DO SUL – MS – 24 horas |
MINAS GERAIS – MG – 24 horas |
PARÁ – PA – 24 horas |
PARAÍBA – PB – 168 horas |
PARANÁ – PR – 168 horas |
PERNANBUCO – PE – 24 horas |
PIAUÍ – PI – 1440 horas |
RIO DE JANEIRO – RJ – 24 horas |
RIO GRANDE DO NORTE – RN – 24 horas |
RIO GRANDE DO SUL – RS – 168 horas |
RONDÔNIA – RO – 720 horas |
RORAIMA – RR – 24 horas |
SANTA CATARINA – SC – 24 horas |
SÃO PAULO – SP – 24 horas |
SERGIPE – SE – 24 horas |
TOCANTINS – TO – 24 horas |
Caso você deseja cancelar a NF-e que foi emitida a mais tempo do que este determinado, entre em contato com sua contabilidade e solicite qual o melhor procedimento a ser realizado neste momento. Um deles é a realização do cancelamento extemporâneo, que seria o cancelamento do documento fiscal depois do prazo limite estabelecido. Lembrando que este cancelamento é realizado pela própria contabilidade.
Já para usuários de licenças SIGE Cloud, é possível realizar a emissão de uma nova nota de devolução da NF-e que você deseja cancelar. Dessa forma, a nova nota irá estornar a nota que deseja cancelar. Saiba como emitir esta NF-e de devolução no SIGE Cloud, clicando aqui.
Restou alguma dúvida? Não tem problema! A nossa equipe de suporte é composta por especialistas que estão à disposição para lhe auxiliar no que for preciso. Para contatar nossa equipe, acesse o chat dentro do sistema ou nos envie um e-mail através do: suporte@sigeatende.com.br