Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado
Se você emite NF-e no SIGE Cloud para operações interestaduais, você pode já ter se deparado com a seguinte rejeição.

A rejeição ocorre quando o valor do ICMS para a UF do remetente (vICMSUFRemet) informado na NF‑e difere do que é calculado pela Sefaz, em operações interestaduais para consumidor final. Isso pode acontecer se a alíquota interestadual ou a alíquota interna de destino estiverem incorretas ou até se a configuração de DIFAL não estiver alinhada com a legislação (NT 2020.005). Por isso, neste artigo você aprenderá o passo a passo para corrigir.
Primeiramente, edite sua NF-e que foi rejeitada e em seguida, na aba Produtos e edite seu produto.

Na aba ICMS – UF Destino, garanta que estejam corretas tanto a Alíquota interna ICMS UF de destino quanto a Alíquota interestadual do ICMS, conforme a Tabela DIFAL e a orientação da contabilidade. A rejeição 816 ocorre quando o valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente esperado dessas alíquotas difere do enviado na NF‑e.

Importante! Esta informação deve ser confirmada com o seu contador. Caso seja necessário, poderá consultar o artigo Tabela Difal – Alíquota interna e interestadual.
Com a alíquota correta informada, basta emitir sua NF-e novamente.
Restou alguma dúvida? Não tem problema! A nossa equipe de suporte é composta por especialistas que estão à disposição para lhe auxiliar no que for preciso. Para contatar nossa equipe, acesse o nosso painel de atendimento através do endereço: https://atendimento.sigecloud.com.br