Como anular a nota fiscal emitida no SIGE Cloud
Com o advento da NF-e, criou-se um prazo para que seja possível o cancelamento da NF-e de que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. O prazo dependerá de cada estado, onde você poderá consultar através deste artigo: Qual o prazo para Cancelar a NF-e emitida no SIGE Cloud.
Caso seu prazo tenha sido excedido, você deverá emitir uma Nota de Devolução ou solicitar para a sua contabilidade o Cancelamento Extemporâneo da nota.
Caso tenha dúvidas de como realizar o processo para a emissão da nota de devolução, temos um artigo específico que ensinamos como realizar esta operação. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
Já em relação ao cancelamento extemporâneo, esse é realizado diretamente pelo responsável contábil da sua empresa. Sendo assim, este cancelamento será informado diretamente para a SEFAZ. Mas para que a nota conste como cancelada no SIGE Cloud, você deverá atualizar o status da NF-e no sistema. Para isso, acesse o menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas, selecione a NF-e desejada e clique na opção Status NFe.
Restou alguma dúvida? Não tem problema! A nossa equipe de suporte é composta por especialistas que estão à disposição para lhe auxiliar no que for preciso. Para contatar nossa equipe, acesse o chat dentro do sistema ou nos envie um e-mail através do: suporte@sigeatende.com.br