Como anular a nota fiscal emitida no SIGE Cloud
Com o evento da NF-e, foi estabelecido um prazo para o cancelamento do documento, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. Esse prazo varia de acordo com cada estado. Você pode consultar através deste artigo: Qual o prazo para Cancelar a NF-e emitida no SIGE Cloud.
Caso o prazo para cancelamento já tenha sido ultrapassado, você deverá emitir uma Nota Fiscal de Devolução ou solicitar para a sua contabilidade o Cancelamento Extemporâneo da nota.
Caso tenha dúvidas de como realizar o processo para a emissão da Nota Fiscal de Devolução, temos um artigo específico que ensinamos como realizar esta operação. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
Já em relação ao Cancelamento Extemporâneo, esse é realizado diretamente pelo responsável contábil da sua empresa. Sendo assim, este cancelamento será informado diretamente para a SEFAZ.
Restou alguma dúvida? Não tem problema! A nossa equipe de suporte é composta por especialistas que estão à disposição para lhe auxiliar no que for preciso. Para contatar nossa equipe, acesse o nosso painel de atendimento através do endereço: https://atendimento.sigecloud.com.br