Quais tipos de notas podem ser emitidas no SIGE Lite
A plataforma SIGE Lite possibilita a emissão de 4 tipos de documentos fiscais, e nesse artigo irei te apresentar cada um deles com suas devidas funcionalidades.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Pela definição oficial brasileira, uma nota fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
No SIGE Lite você pode emitir a NF-e através de uma venda, ou de forma avulsa, sem vínculo com vendas. A principal diferença entre elas, é que a nota gerada através da venda já ocorrerá a baixa no estoque e o registro do lançamento financeiro, pois a venda é a responsável por realizar esta ação. Já a nota emitida de forma avulsa, não movimenta estoque nem o financeiro.
Para saber mais sobre como emitir este modelo de nota no sistema, siga os artigos:
IMPORTANTE! As NF-es emitidas no SIGE Lite devem ter a origem de Saída e operação do tipo Normal. Sendo assim, você não poderá emitir notas de compra, como de importação, ou de retorno que tem como finalidade a entrada. Do mesmo modo, também não será possível emitir nota com a finalidade de devolução, ajuste ou complementar. Caso deseja emitir notas com essas funções, você deverá migrar para o plano SIGE Cloud.
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
Se você trabalha no setor de transportes, o conhecimento sobre este documento é obrigatório. Isso porque o não conhecimento sobre esses documentos eletrônicos podem gerar sérias complicações para o seu negócio, seja você transportador ou embarcador.
Hoje em dia, felizmente, o setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes eram feitos manualmente. Uma delas é o MDF-e, um documento fiscal eletrônico muito importante para o segmento logístico.
No SIGE Lite você pode aprender como emitir suas MDF-e, clicando aqui.
SAT ou CFe-SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)
O SAT CF-e é um equipamento homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fazer a transmissão e autenticação do cupom fiscal eletrônico no estado, ou seja, sua emissão e aprovação. Esse equipamento veio para substituir as impressoras fiscais, também conhecidas como ECF.
No SIGE Lite você pode estudar ainda mais sobre a emissão de CF-e SAT clicando aqui, pois já preparamos um passo a passo para você.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
Este documento digital fiscal serve para registrar as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final. O grande motivo para a existência dessa nota e para a migração da tecnologia do ECF para a NFC-e, é a possibilidade de maior automatização do processo de emissão de notas e, por consequência disso, o controle do fisco sobre os estabelecimentos comerciais.
Quer saber mais? Clique aqui que temos mais um artigo feito com muito carinho para sanar suas dúvidas.