Como emitir a NFC-e/CF-e SAT com produtos de mesma tributação no SIGE Cloud

As tributações fiscais de produtos podem variar de acordo com as empresas. Em algumas, todos os produtos vendidos possuem a mesma tributação. Já em outras, os produtos podem ser tributados de formas diferentes, como por exemplo, alguns com ICMS ST e outros apenas com ICMS. Por isso, é muito importante configurar em seu sistema todos os dados tributários, de acordo com a situação presente em sua organização.

Neste artigo, ensinamos como configurar a tributação para NFC-e/CF-e SAT, em que os produtos vendidos possuem a mesma tributação.

1. Configurar o Grupo Tributário

Por padrão, existe um grupo tributário pré cadastrado no sistema desde o início da utilização da plataforma. Este grupo tributário serve apenas para ser mencionado nos produtos e nas operações fiscais, que veremos em breve. Em outras palavras, ele serve como elo de comunicação, onde informa ao sistema que o produto que possui este grupo tributário terá determinada tributação. Portanto, ele poderá ter qualquer nome, pois ele somente é utilizado para esta vinculação.

Ao acessar o menu lateral Fiscal, submenu Grupos Tributários, você verá que há cadastrado o SIMPLES NACIONAL. Você poderá utilizar este mesmo grupo, não há necessidade de criar um novo. Mas, caso você não localize nenhum, é possível cadastrá-lo. Para isso, siga o artigo: Como cadastrar Grupo Tributário no SIGE Cloud.

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2. Configurar a Categoria de Venda

Assim como para o grupo tributário, também existem categorias de vendas pré cadastradas no sistema. Ao acessar o menu lateral Cadastros, submenu Categorias de Venda, você verá todas as categorias já cadastradas. O padrão para a emissão de NFC-e é utilizar a categoria Consumidor Final, portanto, não é necessário que você crie uma nova categoria para este fim. Caso em seu sistema não exista nenhum registro, você poderá cadastrá-la conforme o artigo: Como cadastrar e qual a função das Categorias de Vendas no SIGE Cloud.

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3. Configurar a Operação Fiscal

Com a criação do grupo tributário e da categoria de venda em seu sistema, é possível configurar as operações fiscais. São nas operações fiscais que você irá mencionar todos os dados fiscais que terão seus produtos, como: ICMS, PIS, COFINS, IPI e CFOP. Ao acessar o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais, você verá que o sistema já informa operações fiscais pré cadastradas, de nome Venda de Materiais e Serviços, com o grupo tributário Simples Nacional, uma para cada estado do Brasil. Mas para a configuração de NFC-e não será utilizada nenhuma delas. É necessário que você crie uma nova operação fiscal, clicando em Novo, no topo da tela.

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Agora, na tela de edição da operação fiscal, na aba Base, informe os seguintes campos:

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Operação: informe neste campo o nome Consumidor Final. Ao informá-lo, o sistema fará a associação desta operação com a categoria de venda que é mencionada no momento da venda;
Grupo Tributário: informe o grupo tributário de nome Simples Nacional. Essa informação também será mencionada nos produtos e com isso, o sistema reconhecerá que os produtos que tiverem este grupo tributário informado, terão esta determinada tributação;
Destino – Estado: selecione a UF do estado da sua empresa, que emitirá a NFC-e;
Situação do PIS: verifique com sua contabilidade qual é a situação de PIS para a emissão de NFC-e e informe neste campo;
Situação do COFINS: verifique com sua contabilidade qual é a situação de COFINS para a emissão de NFC-e e informe neste campo;
Informações Complementares: informe algum dado complementar para que seja informado na emissão de NFC-e, se desejar.

Seguindo na aba ICMS, será necessário informar qual a Situação do ICMS que terão os seus produtos. 

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A situação do ICMS também é conhecida como CSOSN ou CST. Você deverá consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correta a ser utilizada para a emissão de NFC-e. Normalmente, empresas do Simples Nacional utilizam as situações 102, 400 ou 500. Já empresas do Lucro Presumido/Real utilizam as situações 00, 40 ou 60.

Os demais campos desta aba não são de preenchimento obrigatório, pois a NFC-e somente é emitida no estabelecimento que possui contato direto com o cliente.

A diante, na aba IPI para SUFRAMA, não é necessário realizar o preenchimento das informações, devido ao fato que não é possível informar dados de IPI em NFC-es.

Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde as vendas dos produtos nos cupons fiscais. Normalmente são utilizados os CFOPs 5101, 5102 ou 5405.

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Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no topo da tela.

4. Informar o Grupo Tributário nos Produtos

Agora que você configurou todos os dados tributários referente a esse grupo, é o momento de inseri-lo nos seus produtos. Isso pode ser feito de forma manual, produto por produto, ou por planilha Excel. Acompanhe o artigo: Como informar o Grupo Tributário nos Produtos no SIGE Cloud

Agora que você seguiu essas etapas fundamentais para a configuração fiscal, ao emitir NFC-e e CF-e SAT no SIGE Cloud, as informações tributárias do seus produtos serão informadas corretamente no cupom fiscal. Mas para concluir a configuração total da emissão desse documento fiscal, não deixe de acompanhar os artigos:

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